O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são planos de previdência complementar aberta, comercializados por instituições financeiras. Você faz contribuições regulares que vão rendendo ao longo do tempo formando uma reserva financeira que vai garantir uma renda futura. Quando chegar o momento que o participante escolheu para sair do plano – e que não precisa coincidir com a aposentadoria do INSS – ele pode optar entre resgatar o valor total acumulado ou transformá-lo em renda mensal.
Embora nenhum dos dois ofereça garantias de rentabilidade mínima, ambos repassam integralmente para o investidor o resultado financeiro do plano. Para escolher o plano mais adequado às suas necessidades, você deve conhecer as características de cada um e entender suas diferenças.
Tanto o PGBL quanto o VGBL são regulamentados pela SUSEP, o que obriga a Seguradora a manter reservas suficientes para garantir os recursos de aposentadoria dos participantes. Não é possível trocar um plano PGBL por um VGBL ou vice-versa, mas você pode ter os dois planos simultaneamente para usufruir dos benefícios fiscais de ambos.
A grande diferença entre os dois planos está no tratamento fiscal que eles recebem.
PGBL: Em termos de tributação, este plano é indicado para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo, uma vez que as contribuições pagas podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o equivalente a 12% da renda tributável, conforme a legislação vigente. O imposto será cobrado no momento do resgate, com base na alíquota da tabela de imposto de renda em vigor e incide sobre o total resgatado.
VGBL: Este plano é indicado para as pessoas que fazem sua declaração de imposto de renda pelo modelo simplificado, para quem é isento, para trabalhadores autônomos que não são tributados na fonte ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em previdência.
Diferente do PGBL, o participante do VGBL não pode abater o valor das contribuições da base do imposto de renda, mas em contrapartida, por ocasião do resgate ou de recebimento de renda, só haverá incidência de impostos sobre os ganhos do investimento, de acordo com a legislação vigente e com o regime tributário escolhido pelo participante.
Outros detalhes relativos à tributação válidos para os dois planos:
§O participante pode escolher entre o regime tributário progressivo ou regressivo. O primeiro utiliza uma tabela de tributação que vai de 0% a 27,5%, dependendo do valor resgatado, sendo indicado para o investidor com objetivo de curto prazo.
§O regime tributário regressivo (RTR) prevê uma tabela que inicia em 35% e decresce 5 pontos a cada dois anos de permanência do recurso investido, até uma alíquota mínima de 10% para quem mantiver o investimento por um período de 10 anos. Este é o regime recomendado para o investidor com objetivo de longo prazo.
§A opção por um dos dois regimes é feita no momento da contratação do plano e é este o ponto de partida para o início da contagem do tempo para aplicação da alíquota regressiva, caso a opção tenha sido pelo RTR. A opção pelo regime tributário regressivo é irreversível, por isso você deve ter claramente definido seu horizonte de investimento ao aderir a um plano.
§A tributação no RTR é exclusiva na fonte e não pode ser compensada na declaração de ajuste anual do IRPF.
§Os resgates de planos que optaram pela tabela progressiva sofrem incidência de 15% de IR na fonte como antecipação a ser ajustada no momento da declaração anual.
CONTRIBUIÇÕES
Você escolhe a freqüência e o valor de suas contribuições, podendo aumentá-las ou reduzi-las a qualquer momento ou fazer aportes adicionais como por ocasião do recebimento do 13º.salário. O valor mínimo do aporte inicial e de cada contribuição mensal varia de acordo com o administrador do plano.
Você também pode suspender temporariamente suas contribuições. Embora os recursos acumulados até o momento continuem a render normalmente, a redução do capital acumulado irá afetar sua projeção dos valores disponíveis no momento da aposentadoria. Atente também para o fato de que garantias complementares à renda de aposentadoria são suspensas – no caso do VGBL, por exemplo, as garantias estipuladas em contrato ficam suspensas e a seguradora não é obrigada a pagar indenização decorrente do seguro.
O PGBL e o VGBL são estruturados como fundos e portanto você pode acompanhar diariamente a valorização de suas cotas através dos jornais.
TAXAS
As taxas de gestão financeira (administração) e de carregamento são estabelecidas pelas empresas e estipuladas em contrato. Pesquise cuidadosamente os custos de cada administrador e fique atento aos encargos contratuais, pois as menores diferenças podem ter um impacto considerável em um investimento de longo prazo.
Taxa de carregamento: cobrada sempre que você fizer uma contribuição ou aporte. Geralmente o percentual diminui à medida que aumenta o valor da reserva. Algumas instituições isentam de taxa de carregamento o participante que investir por um período mínimo, outras podem cobrar essa taxa sobre valores resgatados ou transferidos se os mesmos ocorrerem antes de um determinado período.
Taxa de gestão financeira ou administração: é cobrada anualmente sobre o valor total da reserva e varia conforme o perfil do fundo de investimento (de 1 a 4% do patrimônio). Esse percentual é definido pela instituição financeira e deve estar pré-estabelecido no regulamento do fundo.
RESGATES
A carência para resgate dos planos varia de 60 dias a 24 meses, dependendo do administrador. O prazo de carência começa a contar a partir da data de contratação do plano ou do último resgate. Em caso de morte ou invalidez do participante antes da data de saída programada, essa carência deixa de existir e o saldo acumulado no fundo pode ser resgatado pelos beneficiários.
O valor do resgate é calculado com base no valor da cota do dia útil seguinte ao dia de solicitação do resgate. No momento do resgate são deduzidos os impostos previstos por lei.
Ao se aposentar o participante pode optar entre resgatar a totalidade de seus recursos de uma única vez ou na forma de renda vitalícia, através de parcelas mensais.
PORTABILIDADE
Você pode transferir os recursos do plano de uma entidade de previdência aberta para outra ou entre fundos de diferentes perfis (por exemplo, entre um fundo conservador e um agressivo). O cálculo do valor de transferência é efetuado da mesma forma que o do valor de resgate, isto é, com base na cota do dia útil seguinte ao dia do pedido de transferência. O prazo de carência para a transferência é de 60 dias e não há incidência de imposto de renda na transferência de recursos.
INVESTIMENTOS
Você tem grande flexibilidade na escolha dos fundos que irão compor sua carteira de investimentos, podendo escolher entre um leque de opções que vão dos fundos de renda fixa tradicionais aos fundos de renda fixa e renda variável, conforme seu perfil de risco. É importante que a característica de sua carteira – conservadora, moderada ou agressiva – esteja alinhada com seu objetivo de retorno financeiro e horizonte de investimento.
Converse com o gerente da área de previdência de várias instituições antes de escolher onde investir seu dinheiro.
Certifique-se de que o plano escolhido atende às suas necessidades em termos de horizonte de investimento, situação fiscal, perfil de risco e forma em que você pretende receber o benefício no futuro. Compare as taxas cobradas e as condições contratuais. Várias instituições possuem simuladores online que você pode usar para projetar o valor do benefício. E, finalmente, coloque seu dinheiro em uma instituição sólida, que transforme seus investimentos em tranqüilidade futura.
Esta informação tem caráter educativo apenas. Procure a orientação de um consultor financeiro antes de tomar suas decisões de investimentos.
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