Rosa Maria Paulino

5 min

PGBL ou VGBL? Qual o plano de previdência mais indicado para você?

O PGBL (Plano Gerador de Benefício
 
Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são planos de previdência
 
complementar aberta, comercializados por instituições financeiras. Você faz
 
contribuições regulares que vão rendendo ao longo do tempo formando uma reserva
 
financeira que vai garantir uma renda futura. Quando chegar o momento que o
 
participante escolheu para sair do plano – e que não precisa coincidir com a
 
aposentadoria do INSS – ele pode optar entre resgatar o valor total acumulado
 
ou transformá-lo em renda mensal.

Embora nenhum dos dois ofereça
 
garantias de rentabilidade mínima, ambos repassam integralmente para o investidor
 
o resultado financeiro do plano. Para escolher o plano mais adequado às suas necessidades, você deve
 
conhecer as características de cada um e entender suas diferenças.

Tanto o PGBL quanto o VGBL são
 
regulamentados pela SUSEP, o que obriga a Seguradora a manter reservas
 
suficientes para garantir os recursos de aposentadoria dos participantes. Não é
 
possível trocar um plano PGBL por um VGBL ou vice-versa, mas você pode ter os
 
dois planos simultaneamente para usufruir dos benefícios fiscais de ambos.

A grande diferença entre os dois
 
planos está no tratamento fiscal que eles recebem.

PGBL: Em termos de tributação, este
 
plano é indicado para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo, uma
 
vez que as contribuições pagas podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até
 
o equivalente a 12% da renda tributável, conforme a legislação vigente. O
 
imposto será cobrado no momento do resgate, com base na alíquota da tabela de
 
imposto de renda em vigor e incide sobre o total resgatado.

VGBL: Este plano é indicado para as
 
pessoas que fazem sua declaração de imposto de renda pelo modelo simplificado,
 
para quem é isento, para trabalhadores autônomos que não são tributados na
 
fonte ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em
 
previdência.

Diferente do PGBL, o participante
 
do VGBL não pode abater o valor das contribuições da base do imposto de renda,
 
mas em contrapartida, por ocasião do resgate ou de recebimento de renda, só
 
haverá incidência de impostos sobre os ganhos do investimento, de acordo com a
 
legislação vigente e com o regime tributário escolhido pelo participante.

Outros detalhes relativos à
 
tributação válidos para os dois planos:

§O
 
participante pode escolher entre o regime tributário progressivo ou regressivo.
 
O primeiro utiliza uma tabela de tributação que vai de 0% a 27,5%, dependendo
 
do valor resgatado, sendo indicado para o investidor com objetivo de curto
 
prazo.

§O regime
 
tributário regressivo (RTR) prevê uma tabela que inicia em 35% e decresce 5
 
pontos a cada dois anos de permanência do recurso investido, até uma alíquota
 
mínima de 10% para quem mantiver o investimento por um período de 10 anos. Este
 
é o regime recomendado para o investidor com objetivo de longo prazo.

§A opção por
 
um dos dois regimes é feita no momento da contratação do plano e é este o ponto de partida para o
 
início da contagem do tempo para aplicação da alíquota regressiva, caso a opção
 
tenha sido pelo RTR. A opção pelo regime tributário regressivo é irreversível,
 
por isso você deve ter claramente definido seu horizonte de investimento ao
 
aderir a um plano.

§A tributação
 
no RTR é exclusiva na fonte e não pode ser compensada na declaração de ajuste
 
anual do IRPF.

§Os resgates de planos que optaram pela
 
tabela progressiva sofrem incidência de 15% de IR na fonte como antecipação a ser ajustada no momento da
 
declaração anual.

CONTRIBUIÇÕES

Você escolhe a freqüência e o
 
valor de suas contribuições, podendo aumentá-las ou reduzi-las a qualquer
 
momento ou fazer aportes adicionais como por ocasião do recebimento do
 
13º.salário. O valor mínimo do aporte inicial e de cada contribuição mensal
 
varia de acordo com o administrador do plano.

Você também pode suspender
 
temporariamente suas contribuições. Embora os recursos acumulados até o momento
 
continuem a render normalmente, a redução do capital acumulado irá afetar sua
 
projeção dos valores disponíveis no momento da aposentadoria. Atente também
 
para o fato de que garantias complementares à renda de aposentadoria são
 
suspensas – no caso do VGBL, por exemplo, as garantias estipuladas em contrato
 
ficam suspensas e a seguradora não é obrigada a pagar indenização decorrente do
 
seguro.

O PGBL e o VGBL são estruturados
 
como fundos e portanto você pode acompanhar diariamente a valorização de suas
 
cotas através dos jornais.

TAXAS

As taxas de gestão financeira
 
(administração) e de carregamento são estabelecidas pelas empresas e
 
estipuladas em contrato. Pesquise cuidadosamente os custos de cada
 
administrador e fique atento aos encargos contratuais, pois as menores
 
diferenças podem ter um impacto considerável em um investimento de longo prazo.

Taxa de carregamento: cobrada
 
sempre que você fizer uma contribuição ou aporte. Geralmente o percentual
 
diminui à medida que aumenta o valor da reserva. Algumas instituições isentam
 
de taxa de carregamento o participante que investir por um período mínimo,
 
outras podem cobrar essa taxa sobre valores resgatados ou transferidos se os
 
mesmos ocorrerem antes de um determinado período.

Taxa de gestão financeira ou
 
administração: é cobrada anualmente sobre o valor total da reserva e varia conforme o perfil do fundo de
 
investimento (de 1 a
 
4% do patrimônio). Esse percentual é definido pela instituição financeira e deve
 
estar pré-estabelecido no regulamento do fundo.

RESGATES

A carência para resgate dos planos
 
varia de 60 dias a 24 meses, dependendo do administrador. O prazo de carência
 
começa a contar a partir da data de contratação do plano ou do último resgate.
 
Em caso de morte ou invalidez do participante antes da data de saída
 
programada, essa carência deixa de existir e o saldo acumulado no fundo pode
 
ser resgatado pelos beneficiários.

O valor do resgate é calculado com
 
base no valor da cota do dia útil seguinte ao dia de solicitação do resgate. No
 
momento do resgate são deduzidos os impostos previstos por lei.

Ao se aposentar o participante
 
pode optar entre resgatar a totalidade de seus recursos de uma única vez ou na
 
forma de renda vitalícia, através de parcelas mensais.

PORTABILIDADE

Você pode transferir os recursos
 
do plano de uma entidade de previdência aberta para outra ou entre fundos de
 
diferentes perfis (por exemplo, entre um fundo conservador e um agressivo). O
 
cálculo do valor de transferência é efetuado da mesma forma que o do valor de
 
resgate, isto é, com base na cota do dia útil seguinte ao dia do pedido de
 
transferência. O prazo de carência para a transferência é de 60 dias e não há
 
incidência de imposto de renda na transferência de recursos.

INVESTIMENTOS

Você tem grande flexibilidade na
 
escolha dos fundos que irão compor sua carteira de investimentos, podendo escolher
 
entre um leque de opções que vão dos fundos de renda fixa tradicionais aos
 
fundos de renda fixa e renda variável, conforme seu perfil de risco. É
 
importante que a característica de sua carteira – conservadora, moderada ou
 
agressiva – esteja alinhada com seu objetivo de retorno financeiro e horizonte
 
de investimento.

Converse com o gerente da área de
 
previdência de várias instituições antes de escolher onde investir seu
 
dinheiro.

Certifique-se
 
de que o plano escolhido atende às suas necessidades em termos de horizonte de
 
investimento, situação fiscal, perfil de risco e forma em que você pretende
 
receber o benefício no futuro. Compare as taxas cobradas e as condições
 
contratuais. Várias instituições possuem simuladores online que você pode usar
 
para projetar o valor do benefício. E, finalmente, coloque seu dinheiro em uma
 
instituição sólida, que transforme seus investimentos em tranqüilidade futura.

Esta informação tem caráter educativo apenas. Procure a orientação de um consultor financeiro antes de tomar suas decisões de investimentos.

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