Rosa Maria Paulino
5 min
O PGBL (Plano Gerador de Benefício
Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são planos de previdência
complementar aberta, comercializados por instituições financeiras. Você faz
contribuições regulares que vão rendendo ao longo do tempo formando uma reserva
financeira que vai garantir uma renda futura. Quando chegar o momento que o
participante escolheu para sair do plano – e que não precisa coincidir com a
aposentadoria do INSS – ele pode optar entre resgatar o valor total acumulado
ou transformá-lo em renda mensal.
Embora nenhum dos dois ofereça
garantias de rentabilidade mínima, ambos repassam integralmente para o investidor
o resultado financeiro do plano. Para escolher o plano mais adequado às suas necessidades, você deve
conhecer as características de cada um e entender suas diferenças.
Tanto o PGBL quanto o VGBL são
regulamentados pela SUSEP, o que obriga a Seguradora a manter reservas
suficientes para garantir os recursos de aposentadoria dos participantes. Não é
possível trocar um plano PGBL por um VGBL ou vice-versa, mas você pode ter os
dois planos simultaneamente para usufruir dos benefícios fiscais de ambos.
A grande diferença entre os dois
planos está no tratamento fiscal que eles recebem.
PGBL: Em termos de tributação, este
plano é indicado para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo, uma
vez que as contribuições pagas podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até
o equivalente a 12% da renda tributável, conforme a legislação vigente. O
imposto será cobrado no momento do resgate, com base na alíquota da tabela de
imposto de renda em vigor e incide sobre o total resgatado.
VGBL: Este plano é indicado para as
pessoas que fazem sua declaração de imposto de renda pelo modelo simplificado,
para quem é isento, para trabalhadores autônomos que não são tributados na
fonte ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em
previdência.
Diferente do PGBL, o participante
do VGBL não pode abater o valor das contribuições da base do imposto de renda,
mas em contrapartida, por ocasião do resgate ou de recebimento de renda, só
haverá incidência de impostos sobre os ganhos do investimento, de acordo com a
legislação vigente e com o regime tributário escolhido pelo participante.
Outros detalhes relativos à
tributação válidos para os dois planos:
§O
participante pode escolher entre o regime tributário progressivo ou regressivo.
O primeiro utiliza uma tabela de tributação que vai de 0% a 27,5%, dependendo
do valor resgatado, sendo indicado para o investidor com objetivo de curto
prazo.
§O regime
tributário regressivo (RTR) prevê uma tabela que inicia em 35% e decresce 5
pontos a cada dois anos de permanência do recurso investido, até uma alíquota
mínima de 10% para quem mantiver o investimento por um período de 10 anos. Este
é o regime recomendado para o investidor com objetivo de longo prazo.
§A opção por
um dos dois regimes é feita no momento da contratação do plano e é este o ponto de partida para o
início da contagem do tempo para aplicação da alíquota regressiva, caso a opção
tenha sido pelo RTR. A opção pelo regime tributário regressivo é irreversível,
por isso você deve ter claramente definido seu horizonte de investimento ao
aderir a um plano.
§A tributação
no RTR é exclusiva na fonte e não pode ser compensada na declaração de ajuste
anual do IRPF.
§Os resgates de planos que optaram pela
tabela progressiva sofrem incidência de 15% de IR na fonte como antecipação a ser ajustada no momento da
declaração anual.
CONTRIBUIÇÕES
Você escolhe a freqüência e o
valor de suas contribuições, podendo aumentá-las ou reduzi-las a qualquer
momento ou fazer aportes adicionais como por ocasião do recebimento do
13º.salário. O valor mínimo do aporte inicial e de cada contribuição mensal
varia de acordo com o administrador do plano.
Você também pode suspender
temporariamente suas contribuições. Embora os recursos acumulados até o momento
continuem a render normalmente, a redução do capital acumulado irá afetar sua
projeção dos valores disponíveis no momento da aposentadoria. Atente também
para o fato de que garantias complementares à renda de aposentadoria são
suspensas – no caso do VGBL, por exemplo, as garantias estipuladas em contrato
ficam suspensas e a seguradora não é obrigada a pagar indenização decorrente do
seguro.
O PGBL e o VGBL são estruturados
como fundos e portanto você pode acompanhar diariamente a valorização de suas
cotas através dos jornais.
TAXAS
As taxas de gestão financeira
(administração) e de carregamento são estabelecidas pelas empresas e
estipuladas em contrato. Pesquise cuidadosamente os custos de cada
administrador e fique atento aos encargos contratuais, pois as menores
diferenças podem ter um impacto considerável em um investimento de longo prazo.
Taxa de carregamento: cobrada
sempre que você fizer uma contribuição ou aporte. Geralmente o percentual
diminui à medida que aumenta o valor da reserva. Algumas instituições isentam
de taxa de carregamento o participante que investir por um período mínimo,
outras podem cobrar essa taxa sobre valores resgatados ou transferidos se os
mesmos ocorrerem antes de um determinado período.
Taxa de gestão financeira ou
administração: é cobrada anualmente sobre o valor total da reserva e varia conforme o perfil do fundo de
investimento (de 1 a
4% do patrimônio). Esse percentual é definido pela instituição financeira e deve
estar pré-estabelecido no regulamento do fundo.
RESGATES
A carência para resgate dos planos
varia de 60 dias a 24 meses, dependendo do administrador. O prazo de carência
começa a contar a partir da data de contratação do plano ou do último resgate.
Em caso de morte ou invalidez do participante antes da data de saída
programada, essa carência deixa de existir e o saldo acumulado no fundo pode
ser resgatado pelos beneficiários.
O valor do resgate é calculado com
base no valor da cota do dia útil seguinte ao dia de solicitação do resgate. No
momento do resgate são deduzidos os impostos previstos por lei.
Ao se aposentar o participante
pode optar entre resgatar a totalidade de seus recursos de uma única vez ou na
forma de renda vitalícia, através de parcelas mensais.
PORTABILIDADE
Você pode transferir os recursos
do plano de uma entidade de previdência aberta para outra ou entre fundos de
diferentes perfis (por exemplo, entre um fundo conservador e um agressivo). O
cálculo do valor de transferência é efetuado da mesma forma que o do valor de
resgate, isto é, com base na cota do dia útil seguinte ao dia do pedido de
transferência. O prazo de carência para a transferência é de 60 dias e não há
incidência de imposto de renda na transferência de recursos.
INVESTIMENTOS
Você tem grande flexibilidade na
escolha dos fundos que irão compor sua carteira de investimentos, podendo escolher
entre um leque de opções que vão dos fundos de renda fixa tradicionais aos
fundos de renda fixa e renda variável, conforme seu perfil de risco. É
importante que a característica de sua carteira – conservadora, moderada ou
agressiva – esteja alinhada com seu objetivo de retorno financeiro e horizonte
de investimento.
Converse com o gerente da área de
previdência de várias instituições antes de escolher onde investir seu
dinheiro.
Certifique-se
de que o plano escolhido atende às suas necessidades em termos de horizonte de
investimento, situação fiscal, perfil de risco e forma em que você pretende
receber o benefício no futuro. Compare as taxas cobradas e as condições
contratuais. Várias instituições possuem simuladores online que você pode usar
para projetar o valor do benefício. E, finalmente, coloque seu dinheiro em uma
instituição sólida, que transforme seus investimentos em tranqüilidade futura.
Esta informação tem caráter educativo apenas. Procure a orientação de um consultor financeiro antes de tomar suas decisões de investimentos.
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