Rosa Maria Paulino
3 min
Foi-se o tempo em que
aposentadoria significava parar de trabalhar e viver do benefício recebido da
Previdência Social – o INSS. Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro
e a deterioração da previdência social, uma série de medidas foram adotadas
para tentar melhorar as contas da previdência.
A Reforma
Previdenciária de 1999 prorrogou a idade mínima de aposentadoria, que passou a
ser 48 anos para as mulheres e 53 para os homens, com tempo mínimo de
contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. Além disso, estabeleceu o teto
da aposentadoria em 10 salários mínimos e adotou um fator previdenciário que
resulta na redução do valor do benefício. É crença geral que novas medidas
serão necessárias, como aumento da idade mínima e até mesmo redução do teto do
benefício.
Assim, é cada vez
maior a distância entre o valor da aposentadoria e a renda necessária para
manter o mesmo padrão de vida dos tempos em que se trabalhava. E é cada vez
mais evidente que cada um precisa assumir a responsabilidade de cuidar de seu
próprio futuro. A previdência complementar ou privada é a forma mais segura
para complementar a aposentadoria recebida da Previdência Social e permitir que
você e sua família possam viver com conforto e tranqüilidade essa fase da vida.
A
previdência complementar ou privada cresceu rapidamente a partir da década de
90, quando se tornou clara a rápida deterioração do sistema de previdência
social. Ela se tornou ainda mais atrativa quando passou a oferecer novos
produtos e a permitir a dedução das contribuições previdenciárias para fins de
imposto de renda, alíquota regressiva que reduz o imposto de renda no momento
do resgate e a transferência para outros fundos (portabilidade). Os planos
oferecem bastante flexibilidade: você pode aumentar ou reduzir o valor da
contribuição durante o período de contribuição (mas precisa entender as
implicações dessas mudanças…), mudar a forma de recebimento do benefício e os
beneficiários.
Existem
dois modelos de Previdência Complementar ou Privada:
Fechada: restrito aos
trabalhadores de uma mesma empresa, que patrocina o plano ou fundo de pensão.
Trabalhadores e empresa contribuem para esse fundo, que é administrado por uma
entidade de previdência privada fechada (EPPS).
Aberta: disponível para
qualquer pessoa física (plano individual) ou jurídica (plano coletivo). Esses
planos são administrados por instituições financeiras (bancos, empresas de
previdência privada, seguradoras), mediante pagamento de uma taxa de
administração e funcionam como um fundo de investimento de longo prazo. Existem
dois tipos de plano: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida
Gerador de Benefício Livre).
O
plano de previdência complementar oferece benefícios em caso de aposentadoria,
pagos ao participante do plano, morte, pago ao beneficiário indicado em
decorrência do falecimento do participante e invalidez, pago ao participante em
caso de invalidez total.
O
valor do benefício pago pela previdência privada vai depender do total de suas
contribuições, do tempo de contribuição e de quando pretende se aposentar.
Quanto
mais cedo você começar a contribuir para esses planos, maior será seu tempo de
contribuição e menor o valor a ser poupado a cada mês. Além disso, o efeito de
juros acumulados sobre o capital investido é fundamental para atingir sua meta
financeira. Em condições iguais, uma pessoa que comece a contribuir para um
plano de previdência aos 25 anos irá se aposentar com uma renda cerca de 2,5 vezes
maior do que outra que contribuísse a partir dos 35 anos.
Os
benefícios da previdência privada podem ser pagos de uma única vez, no momento
em que você se aposentar ou em parcelas mensais. Neste
caso, você pode decidir se quer receber valores mensais durante um tempo
determinado (por exemplo, 15 anos) ou se prefere receber um benefício mensal
enquanto viver. Você pode ainda determinar que o benefício seja pago a outras
pessoas após a sua morte.
Esta informação tem caráter educativo apenas. Procure a orientação de um consultor financeiro antes de tomar suas decisões de investimentos.
#planejamentodeaposentadoria #VGBL #previdênciacomplementar #impostoderenda #previdênciaprivada #planejamentofinanceiro #INSS #aposentadoria #PGBL